ALTERAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO

Estimado Cliente, Parceiro, Empresário, leitor,
Alertamos para o facto de existir a possibilidade de pedir a isenção do IMI, caso orendimento anual do agregado familiar seja inferior a 15.295 euros e cujos imóveis, destinados a habitação própria permanente, tenham um valor patrimonial tributário inferior a 66.500 euros.
Esta possibilidade é do desconhecimento da maioria das pessoas, no entanto, quem reunir em simultâneo estes dois requisitos deve requerer a isenção junto da Autoridade Tributária até 30 de Junho de 2015.
Caso reuna as condições de isenção, contacte-nos, pois, trataremos do seu pedido de isenção.