Estimado Leitor,
Tendo em conta as alterações ao apoio extraordinário à retoma progressiva introduzidas ao Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 90/2020, de 19 de outubro, comunicamos que ao abrigo desta alteração, as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75 por cento podem reduzir o Período Normal de Trabalho (PNT) até 100 por cento. Ao trabalhador é sempre garantido o mínimo de 88 por cento da retribuição.
Nestas situações, a Segurança Social assegura o pagamento de 100 por cento da compensação retributiva, mantendo-se o regime constante do Decreto-Lei n.º 46-A/2020 quanto às contribuições sociais. Adicionalmente, o apoio passa a abranger as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 25 por cento, permitindo a redução do PNT até 33 por cento, revendo-se o conceito de crise empresarial.
Como desde o inicio da pandemia, Março de 2020, continuaremos a assegurar a análise e aconselhamento da melhor situação de enquadramento para cada caso.
Desejo a todos um bom dia,
Alice Campos