MINUTA PARA DESLOCAÇÕES DO DIA 30.10 A 3.11

Estimado Leitor,

Em Conselho de Ministros do passado dia 22 de Outubro de 2020, foi aprovada a resolução que determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre a 00h00 do dia 30 de Outubro e as 23h59 do dia 3 de Novembro. Entre essas medidas incluem-se o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, designadamente e entre outras a deslocação para o trabalho.

Disponibilizamos uma minuta que poderá ser útil.

Desejamos a todos um bom resto de dia.

Alice Campos.