Estimado Leitor,
Em Conselho de Ministros do passado dia 22 de Outubro de 2020, foi aprovada a resolução que determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre a 00h00 do dia 30 de Outubro e as 23h59 do dia 3 de Novembro. Entre essas medidas incluem-se o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, designadamente e entre outras a deslocação para o trabalho.
Disponibilizamos uma minuta que poderá ser útil.
Desejamos a todos um bom resto de dia.
Alice Campos